Contrato
de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO
DE USO xxx
AGRONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 55.653.585/0001-30, com sede
a RUA EVARISTO AURELIANO 22 - MACUCO DE MINAS - ITUMIRIM - MG,
doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome,
residente e domiciliado à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado,
CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
celebram o presente contrato de prestação de serviços mediante as cláusulas
abaixo, que mutuamente aceitam, ratificam e outorgam:
1. OBJETO
Constitui
objeto do presente contrato o serviço de instalação e configuração de equipamentos
para viabilizar o acesso à internet.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponível
24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a
ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia
elétrica para a CONTRATADA;
b) ocorrências de falhas no sistema de
transmissão no acesso à Internet;
c) manutenção técnica dos equipamentos
e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de
transmissão de dados;
d) ação de terceiros que impeça a
prestação dos serviços;
e) casos fortuitos ou força maior;
f) A interrupção na prestação dos
serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a
72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os
valores referentes a esse período de paralisação.
3 - DIREITOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 São de responsabilidade da
CONTRATADA, a execução dos seguintes serviços e providências:
a) efetuar o Serviço de Instalação e
manutenção, objeto deste contrato, dentro dos padrões de qualidade que garantam
o adequado funcionamento do acesso à internet;
b) atender e responder às reclamações
do CONTRATANTE sobre os Serviços de Instalação.
4 - DIREITOS, RESPONSABILIDADES E
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 São obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento pontual dos
serviços decorrentes deste contrato conforme a forma de pagamento especificada;
b) somente conectar à rede da
CONTRATADA, equipamentos que obedeçam aos padrões e características técnicas
estabelecidos na regulamentação pertinente;
c) providenciar local adequado e
infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento dos equipamentos
para o acesso à internet; inclusive a instalação de nobreak/estabilizador caso
seja indicado pela CONTRATADA;
d) possuir e manter seu equipamento compatível
com o equipamento fornecido.
5 - TAXA DE INSTALAÇÃO, FORMA DE
PAGAMENTO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado
internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para
levar o acesso à Internet até os dispositivos do CONTRATANTE no valor de
R$ xxx, (xxx) referente a todos equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA:
5.1 Não há prazo
mínimo de vigência do presente CONTRATO;
5.2 O pagamento pelo
serviço poderá ser realizado através de Pix, Transferência Bancaria,
dinheiro (Moeda corrente do Brasil) mediante recibo e/ou através de boleto
bancário, conforme opção definida pelo CONTRATANTE;
5.3 O CONTRATANTE poderá
bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para
desbloquear, o CONTRATANTE pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA;
5.4 A suspensão dos serviços
determinados pelo CONTRATANTE, devem ser comunicados com 48 horas de
antecedência, cuja a mensalidade deste período será no valor de R$ 20,00
(VINTE REAIS), referente a manutenção do equipamento instalado no local, o
que não significa em cancelamento ou suspensão deste contrato.
6 - PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1 - O pagamento pela
utilização do serviço será realizado mensalmente no valor de R$ xxx (xxx), referente ao plano de internet de plano escolhido, todo dia dia vencimento
(%mac.serial%) de
cada mês que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos
conforme a legislação em vigor;
6.2 - O não pagamento no
vencimento sujeitará o CONTRTANTE, a exclusivo critério da CONTRATADA,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da
prestação dos serviços;
6.3 - Estes valores também
poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o equilíbrio econômico-financeiro
necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime
tributário vigente;
6.4 - O atraso no pagamento
das mensalidades nos prazos e pelos valores ajustados, incidira juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do IGPM e multa
de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos;
6.5 - O não pagamento de
qualquer mensalidade devida pelo CONTRATANTE dará a CONTRATADA o
direito de interromper a prestação dos serviços, até a regularidade do
pagamento(s) em atraso, independente de aviso prévio.
7. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - Ao contratar os
serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de
utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados
privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral
e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer
tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas,
crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou
incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET,
através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos,
programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas
ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos
discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição;
g) divulgar ou anunciar produtos e serviços
através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a
CONTRATADA.
7.2 -
A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, sem aviso prévio, suspender
ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio
ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o
fato imediatamente ao CONTRATANTE;
7.3 - Cabe ao CONTRATANTE,
disponibilizar os equipamentos necessários para o uso e utilização dos serviços
contratados;
7.4 - Quaisquer alterações
nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao
CONTRATANTE, sempre que for possível.
8. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
8.1 -
A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo
direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros,
como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial
de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou
cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas
senhas, fraude na compra de produtos e serviços online, como não entrega ou não
prestação de serviços contratados;
8.2 - É de exclusiva
responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos advindos de
hackers/vírus da INTERNET.
9. PRAZO E EXTINÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
9.1 - O presente contrato é
celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua
extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações
contratuais;
9.2 - O presente contrato poderá ser
rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das
partes violar quaisquer clausulas deste contrato
ou contrariar à legislação vigente.
10. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E
DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 - O presente Contrato
será regido pelas leis brasileiras;
10.2 - O CONTRATANTE
reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os
termos e condições deste contrato;
10.3 – Elegem as partes o
foro da Comarca de ITUMIRIM-MG para dirimir dúvidas sobre este
contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que
seja.
Sendo maiores, capazes, sabendo ler e
escrever, formalizam este contrato na presença das testemunhas abaixo e por
estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em duas vias de
igual teor, de verso em branco, para que produza todos os seus efeitos legais,
valendo o presente como título executivo extrajudicial.
ITUMIRIM(MG), Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024
seu nome |
AGRONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
Contratante |
Contratada |
Testemunhas: assinatura CPF / RG
_________________________ ____________
_________________________ ____________