Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

TERMO DE USO xxx


AGRONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 55.653.585/0001-30, com sede a RUA EVARISTO AURELIANO 22 - MACUCO DE MINAS - ITUMIRIM - MG, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente e domiciliado à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços mediante as cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam, ratificam e outorgam:

1. OBJETO

Constitui objeto do presente contrato o serviço de instalação e configuração de equipamentos para viabilizar o acesso à internet.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

c) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

d) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;

e) casos fortuitos ou força maior;

f) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

DIREITOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 São de responsabilidade da CONTRATADA, a execução dos seguintes serviços e providências:

a) efetuar o Serviço de Instalação e manutenção, objeto deste contrato, dentro dos padrões de qualidade que garantam o adequado funcionamento do acesso à internet;

b) atender e responder às reclamações do CONTRATANTE sobre os Serviços de Instalação.

4 - DIREITOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1 São obrigações do CONTRATANTE:

a) efetuar o pagamento pontual dos serviços decorrentes deste contrato conforme a forma de pagamento especificada;

b) somente conectar à rede da CONTRATADA, equipamentos que obedeçam aos padrões e características técnicas estabelecidos na regulamentação pertinente;

c) providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento dos equipamentos para o acesso à internet; inclusive a instalação de nobreak/estabilizador caso seja indicado pela CONTRATADA;

d) possuir e manter seu equipamento compatível com o equipamento fornecido.   


5 - TAXA DE INSTALAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E PRAZO DE VIGÊNCIA

A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso à Internet até os dispositivos do CONTRATANTE no valor de R$ xxx, (xxx) referente a todos equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA:

5.1 Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO;

5.2 O pagamento pelo serviço poderá ser realizado através de Pix, Transferência Bancaria, dinheiro (Moeda corrente do Brasil) mediante recibo e/ou através de boleto bancário, conforme opção definida pelo CONTRATANTE;

5.3 O CONTRATANTE poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloquear, o CONTRATANTE pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA;

5.4 A suspensão dos serviços determinados pelo CONTRATANTE, devem ser comunicados com 48 horas de antecedência, cuja a mensalidade deste período será no valor de R$ 20,00 (VINTE REAIS), referente a manutenção do equipamento instalado no local, o que não significa em cancelamento ou suspensão deste contrato.

6 - PAGAMENTO E REAJUSTE

6.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente no valor de R$ xxx (xxx), referente ao plano de internet de plano escolhido, todo dia dia vencimento (%mac.serial%) de cada mês que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor;

6.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o CONTRTANTE, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços;

6.3 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente;

6.4 - O atraso no pagamento das mensalidades nos prazos e pelos valores ajustados, incidira juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do IGPM e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos;

6.5 - O não pagamento de qualquer mensalidade devida pelo CONTRATANTE dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação dos serviços, até a regularidade do pagamento(s) em atraso, independente de aviso prévio.

7. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição;

g) divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

7.2 - A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, sem aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE;

7.3 - Cabe ao CONTRATANTE, disponibilizar os equipamentos necessários para o uso e utilização dos serviços contratados;

7.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

8. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

8.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços online, como não entrega ou não prestação de serviços contratados;

8.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos advindos de hackers/vírus da INTERNET.

9. PRAZO E EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

9.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais;

9.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer clausulas deste contrato ou contrariar à legislação vigente.

10. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

10.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras;

10.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato;

10.3 – Elegem as partes o foro da Comarca de ITUMIRIM-MG para dirimir dúvidas sobre este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

Sendo maiores, capazes, sabendo ler e escrever, formalizam este contrato na presença das testemunhas abaixo e por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor, de verso em branco, para que produza todos os seus efeitos legais, valendo o presente como título executivo extrajudicial.

  

ITUMIRIM(MG), Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024

  


 


seu nome

 



AGRONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Contratante

Contratada

 Testemunhas: assinatura CPF / RG

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